LOCAÇÃO – DESPEJO COM DUPLO FUNDAMENTO: FALTA DE PAGAMENTO E RETOMADA POR DENÚNCIA VAZIA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 9 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Percebi que são poucas e quase inexistentes as matérias veiculadas sobre a possibilidade jurídica de ajuizamento de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios, com a inclusão na pretensão do pedido de retomada do imóvel por denúncia vazia. Existe um caso concreto que necessitamos, a princípio, de mover Ação de Despejo por Falta e Pagamento de Aluguéis e Encargos. No entanto, tornou-se necessário também requerer a retomada do imóvel amparada na pretensão de Denúncia Vazia, cujo locatário já fora notificado premonitoriamente. Preciso do auxílio do Diário das Leis para que me forneça, se possível, eventuais doutrinas e/ou jurisprudências sobre este assunto. (A.A.M. – Goiânia, GO)Resposta: Se as ações forem cumuladas ( Despejo por Falta de Pagamento e a Retomada por Denúncia Vazia), caso seja purgada a mora, a ação prosseguirá na retomada do imóvel locado, desde que o contrato esteja por prazo indeterminado, para não colidir com o art. 4.º da Lei 8.245/91. Veja a seguir as matérias: DOUTRINA: Diz Waldir de Arruda Miranda Carneiro, em seu livro “Anotações à Lei do Inquilinato”, Editora Revista dos Tribunais, Ed. 2000: Pág. 478: “ Despejo. Falta de Pagamento cumulada com retomada de imóvel. Admissibilidade. Carência afastada. Havendo cumulação objetiva, duplo fundamento.............