INFESTAÇÃO DE CUPINS EM IMÓVEL LOCADO – QUEM DEVE ARCAR COM AS DESPESAS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel
BDI nº 8 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O imóvel foi entregue em perfeito estado para locação comercial, inclusive quanto a detetização contra “cupins”. Ocorre que no curso da locação o imóvel encontra-se infestado de “cupins” causando prejuízo aos acessórios do locatário (...). De quem é a responsabilidade, do locador ou do locatário? (H.C.J. – Campo Grande, MS)Resposta: Nos termos do art. 23, inciso IV da Lei do Inquilinato, o locatário é obrigado a levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba. Se a dedetização não surte efeitos contra cupins, o que é de difícil combate, tanto no interior de madeiras como do solo ou estruturas da edificação, o locador deverá ser imediatamente comunicado para reclamar junto à dedetizadora na aplicação de reforço ou nos locais indicados pelo locatário, evitando-se, assim, danos aos acessórios deste..............