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LOCAÇÃO – CAUÇÃO EM DINHEIRO – IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO À LOCATÁRIA QUE DESOCUPOU O IMÓVEL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 7 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tenho uma locatária que além de desocupar o imóvel não deixou endereço ou telefone para contato posterior. A caução feita por ela é suficiente para cobrir as despesas que ficaram e ainda restou uma diferença que é dela. A caução foi depositada em nome do locador. Qual destino deve ser dado ao dinheiro que restou? Este fato relatado já tem 6 meses. (F.Q. – Sorocaba, SP)

Resposta:
No caso, o locador não tem culpa e nem caracterizaria apropriação indébita diante da impossibilidade de devolução, tendo em vista que a ex-locatária encontra-se em lugar incerto e não sabido e nem pleiteou a sua devolução, ou o acerto de contas. Esta situação poderá pressupor um acordo tácito, no sentido de que o locador poderia ficar com a caução. Também, o locador n.............

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