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SHOPPING CENTERS – COBRANÇA DE SEGURO, TARIFAS BANCÁRIAS, CPMF E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 17 - Shopping Centers

BDI nº 7 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Na administração de um Condomínio de Shopping, peço esclarecer: 1 - O seguro (Incêndio, vendaval, ruínas) deve ser contratado e pago pelo condomínio ou pelo Locador? Em caso de ser o condomínio, preciso mencionar este tipo de despesa no contrato de locação? Tarifas bancárias, CPMF e taxa de administração do condomínio devem constar no contrato de locação como sendo de responsabilidade do locatário pelos pagamentos? (G.M. – Toledo, PR)

Resposta:
Nos termos do art. 54 da Lei do Inquilinato, nas relações entre lojistas e empreendedores de Shopping-Centers, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contrato de locação. LEI DO INQUILINATO (8.245/1991). Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão a.............

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