USUCAPIÃO – CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO EM CUJO NOME ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI nº 6 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Solicito informação sobre o seguinte: A Douta Juíza solicitou fosse citada pessoa cujo nome se encontra na certidão do registro do imóvel usucapiendo. Entretanto, no pedido inicial foi juntado recibo, cuja data é de mais de vinte (20) anos, em nome de quem era possuidor do imóvel e o vendeu para a requerente autora. Assim, deseja saber se é procedente o despacho da Juíza ou desnecessária tal citação, e em que está amparada. A pessoa, em nome de quem se encontra registrado o imóvel, faleceu, devendo ser citadOs seus herdeiros ou sucessores; este é o correto, ou é desnecessário, em face do lapso temporal de mais de vinte (20) anos. (M.G. – Carangola, MG)Resposta: Com a reforma do Código de Processo Civil, nada se alterou quanto a citação do réu, mesmo tendo sido retirado o vocábulo “pessoal”. Não está dispensada a citação pessoal, se possível de ser identificado o demandado da ação. A jurisprudência é u.............