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COMPRA DE IMÓVEL QUE SE ENCONTRA EM PROCESSO DE PARTILHA – INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS – CAUTELAS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 5 - Compromisso de compra e venda

Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 7 - Inventário Extrajudicial

BDI nº 4 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Interessei-me na compra de um imóvel que apresenta a seguinte situação: trata-se de imóvel que está sendo partilhado, cujo processo foi iniciado em 1979, estando lançado nos autos em moeda da época (CR$). Consta que todos os impostos e custas do processo estão quitados. Posteriormente, foi estimado valor para efeitos de partilha, que também não corresponde ao valor atual, pois o mesmo sofreu uma supervalorização, tendo em vista a região onde se localiza. Dúvida: se expedido um alvará para venda do imóvel em questão, haverá incidência de impostos (ex: ITCMD, IR na fonte, entre outros) ou custas para os vendedores? Quais seriam? (L.D. – São Paulo, SP)

Resposta:
O imposto de transmissão - ITCMD -, Imposto de Renda, custas, etc., são dívidas do espólio. O dinheiro da venda por alvará, do imóvel inventariado, garantirá o pagamento de débitos fiscais, dos tributos, custas e outras despesas processuais, para depois ser dividido o valor remanescente para os herdeiros. Sendo os herdeiros maiores, concordes com a venda, e possuindo o acervo hereditário bens suficientes para garantir débitos fiscais porventura existentes, não haverá óbices para a expedição de alvará para venda de imóvel. Para que seja expedido o alvará para venda do imóvel inventariado, será necessário o pagamento dos tributos nos termos do § 2° do artigo 1.031 do Codigo de Processo Civil, introduzido pela lei 9.280/96, se.............

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