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TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral

BDI nº 3 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: No caso de integralização/unificação de imóvel para empresas simples com contrato social registrado no cartório de títulos e documentos, para transferir o imóvel para empresa simples é necessário fazer por escritura pública ou o título pode ser o próprio contrato social registrado em títulos e documentos, assim como é feito com contratos constitutivos de outros tipos de empresas registrados nas juntas comerciais? (C.P. – Joinville, SC)

Resposta:
Nos termos do art. 1150 do Código Civil, “o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comercia.............

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