TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral
BDI nº 3 - ano: 2007 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: No caso de integralização/unificação de imóvel para empresas simples com contrato social registrado no cartório de títulos e documentos, para transferir o imóvel para empresa simples é necessário fazer por escritura pública ou o título pode ser o próprio contrato social registrado em títulos e documentos, assim como é feito com contratos constitutivos de outros tipos de empresas registrados nas juntas comerciais? (C.P. – Joinville, SC)Resposta: Nos termos do art. 1150 do Código Civil, “o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comercia.............