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CONDOMÍNIO – PROCURADOR PARA PARTICIPAR EM ASSEMBLÉIAS PODE SER CONDÔMINO OU PESSOA ESTRANHA AO CONDOMÍNIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 36 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A Convenção de um condomínio estabelece que a procuração no caso de assembléias só poderá ser concedida a outro condômino do próprio prédio. Já o artigo 654 do Código Civil não determina que o procurador no caso de assembléias deva ser condômino. Existe algum artigo do Código Civil que diga quem está apto a receber procurações? O que prevalece, a Convenção ou o Código Civil? (P.B. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta:
O procurador poderá ser condômino ou pessoa estranha ao Condomínio, nos termos da lei (Código Civil), salvo disposição em contrár.............

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