Área do Cliente

LICITUDE NA COMPRA E VENDA ENTRE CÔNJUGES, COM RELAÇÃO A BENS EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 8 - Regime de bens no casamento

BDI nº 34 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Uma pessoa que já possuia filhos adquiriu um imóvel antes do casamento. Posteriormente casou sob o regime da comunhão parcial de bens. Fomos procurados para que fosse lavrada escritura de compra e venda desse imóvel em favor do seu cônjuge. Conforme disposto no art. 499 do CC, “é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”. Entretanto, o cônjuge, no caso do bem excluído da comunhão, é herdeiro juntamente com os filhos. É necessário a outorga dos outros herdeiros (no caso, os filhos do vendedor)? Existe algum impedimento na referida venda? (M.C. – Fortaleza, CE)

Resposta:
O art. 499 do Código Civil diz que é lícita a compra e venda entre cônjuges, co.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA