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VENDA DE IMÓVEL POR PESSOA MORIBUNDA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

BDI nº 34 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O proprietário de um imóvel encontra-se inválido (moribundo). Sua esposa pretende vender o referido imóvel, objetivando pagar despesas médicas e hospitalares. O casal possui uma prole de 8 filhos, entre os quais os cônjuges dos que são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, antes da vigência do novo Código Civil. Para lavrar a escritura de venda e compra será necessário a anuência dos filhos e ditos cônjuges, em face da inconsciência do vendedor? Se necessário, qual o fundamento legal? (S.G.L.L. – Grajaú, MA)

Resposta:
Nos termos dos arts.104, I; 166, I e 177, I do Código Civil, para que haja validade na compra e venda, o vendedor deverá ser capaz, sendo nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapa.............

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