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CAUÇÃO LOCATÍCIA EM DINHEIRO, EFETUADA EM NOME DO ANTIGO LOCADOR – LEVANTAMENTO PELO LOCATÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 32 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em contrato de locação foi estipulado uma caução em dinheiro que foi depositada em banco em nomes do locador e inquilino. Vendido o imóvel, o inquilino continuou no imóvel locado, porém, “não houve transferência da caução para o novo proprietário”, continuando o valor depositado em nome do antigo proprietário. O inquilino está saindo do imóvel e quer receber o valor da caução. A quem cabe fazer a devolução do valor da locação? O “antigo proprietário” que se recusa a fazê-lo, ou o “atual proprietário”? Como deve proceder a administradora de imóveis neste caso? (S.I. – São Carlos, SP)

Resposta:
Esse depósito chegou a ser regulamentado pelo Banco Central, através da Resolução nº 9, onde determinava a abertura de con.............

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