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IMÓVEL PENHORADO APÓS A VENDA – VENDEDOR PROPRIETÁRIO DE OUTROS IMÓVEIS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 8 - Penhora, bloqueio

BDI nº 32 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O cliente comprou um imóvel, onde já havia execução fiscal contra o vendedor. Insta salientar que o vendedor tem vários bens imóveis. O bem objeto da venda não tinha penhora quando da alienação, sendo objeto de penhora posterior. Estávamos precisando de jurisprudência e/ou doutrina a favor do cliente, tanto pela falta de penhora, e, principamente, pela solvência do vendedor. (D.J.B. – São Paulo, SP)

Resposta:
Nos termos do art. 107 do Código Civil, somente serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contraente. Conforme a consulta, o vendedor não é insolvente. Na execução contra o vendedor, caso seja penhorado o imóvel, o comprador poderá se defender por embargos de terceiros onde o embargante provará ser adquirente de boa-fé no sentido de que não havia registro de penhora na matrícula do imóvel na época da compra, bem como ações judiciais contra os .............

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