DOAÇÃO A MARIDO E MULHER COM O DIREITO DE ACRESCER – FALECIMENTO DE UM DELES – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 4 - Doação a herdeiro
BDI nº 31 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Marido e mulher receberam por doação, uma parte ideal relativa a metade de um imóvel, pertencente ao 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo. Falecido o marido, foi feito o devido inventário de seus bens, contudo não foi mencionado este imóvel doado. Em sobrepartilha pediu-se o processamento deste imóvel para partilhá-lo ou adjudicar à viúva, o que o MM. Juiz entendeu que por força do art. 1178, parágrafo único do Código Civil de 1916, que foi repetido no art. 551 do Código Civil em vigor, sendo os donatários marido e mulher, falecendo um deles, a propriedade do referido imóvel é concentrada na mão do outro. Peço orientação referente ao pedido formulado por uma cliente, para lavratura de escritura de venda e compra, e possibilidade de registro. Eis a decisão que já transitou em julgado: “Vistos. 1. O pedido de adjudicação de fls. 199/121 não tem como ser acolhido, uma vez que com a morte do cônjuge-donatário, a propriedade do imóvel concentra-se no poder do cônjuge sobrevivente, em decorrência de determinação legal expressa neste sentido (art. 1178, parágrafo único do Código Civil de 1916), independentemente de qualquer declaração judicial neste sentido. 2. Assim sendo, basta a viúva-meeira requerer administr.............