PARTICIPAÇÃO DAS LOJAS INDEPENDENTES NAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 31 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Solicito que me informem sobre a participação nas despesas condominiais, no caso de lojas ou garagens totalmente independentes do condomínio, ou seja, com acesso direto para a rua, tendo seus próprios seguranças, funcionários, etc. (M.C.B.A. – São Paulo, SP)Resposta: Sendo a Convenção a lei maior do condomínio, as lojas independentes estarão ou não obrigadas a contribuir com as despesas do condomínio de acordo com o que foi estabelecido na mesma. Já, nos termos do art. 1340 do Código Civil, as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve. Corroborando com este artigo do novo “codex”, Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005, pág. 271: “O rateio proporcional à participação ideal no terreno só deve ser adotado.............