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INVASÃO PELO SÍNDICO EM UNIDADE CONDOMINIAL, JUSTIFICADA PELA EMERGÊNCIA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI nº 30 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em um condomínio de casas residencias, existe uma unidade fechada, com a qual não se consegue fazer contato, inclusive as correspondências emitidas pelo condomínio sempre voltam. Em face do abandono do referido imóvel, a piscina encontra-se com água exalando mau cheiro e ainda corre o risco de se transformar em criatório de mosquitos. Pode o condomínio tomar a iniciativa de entrar no imóvel, esgotar a piscina a fim de prevenir doenças aos demais condôminos, além de acabar com o mau cheiro? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)

Resposta:
Na ausência de condôminos, em viagem de férias, ou que deixaram a sua unidade abandonada, o síndico tem direito e o dever de ingressar em seus imóveis, ou para consertar vazamento d’água que esteja danificando o imóvel vizinho ou inferior, ou partes de uso comum do edifício, bem como, o de tomar providências essenciais à SEGURANÇA dos que habitam no condomínio. Este entendimento está retratado nas seguintes matérias: O PROBLEMA DOS VAZAMENTOS D’ÁGUA ... (DLI nº 3/2002, autor: J. Nascimento Franco). Doutrina: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Ed. Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005, pág. 50: “Na rotina administrativa do condomínio surgem problemas que demandam solução imediata, para se evitarem danos à estrutura do edifício, às unidades autônomas vizinhas, à boa fama, segurança e utilização normal do edifício. Diante de tais situações, o síndico deixa de cumprir seu dever se se omitir e, consequent.............

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