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ALIENAÇÃO DA NUA PROPRIEDADE E DO USUFRUTO NUM SÓ TÍTULO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 12 - Usufruto

BDI nº 25 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O artigo 1.393, do Código Civil diz que: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso”. Qual o impedimento legal da pessoa que está adquirindo a nua propriedade de um imóvel, não poder adquirir o usufruto vitalício no mesmo instrumento de alienação? O meu entendimento é de que não há nehum impedimento legal, haja vista o adquirente querer adquirir a propriedade plena do imóvel, e as partes (vendedores e comprador) concordarem (C.F.S. – Paulista, PE)

Resposta: A proibição contida no artigo 1.393 do Código Civil, refere-se à alienação ou transferência do usufruto, depois de sua constituição, não havendo impedimento a que, no mesmo instrumento, o nu-proprietário, conjuntamente com o usufrutuário venda a nua propriedade e o.............

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