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COTAS CONDOMINIAIS: O PAGAMENTO DEVE SER FEITO NO LOCAL CONVENCIONADO PARA NÃO SE INCORRER EM MORA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança

BDI nº 24 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um condômino efetuou depósito em conta corrente do condomínio de valor relativo a uma cota condominial, cujo pagamento deveria ter sido efetuado através de boleto bancário. O depósito não identificado foi colocado no balancete como crédito não identificado e a unidade correspondente mencionada como crédito a receber. O condômino ingressou com ação de nulidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais, alegando estar sofrendo restrições e constrangimentos, tendo como réus a administradora e o condomínio. Qual a orientanção jurídica para defesa no caso? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)

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