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LOCAÇÃO – DANOS NO PISO PROVOCADOS PELA LUZ SOLAR – DESPESA COM A REFORMA, CABE A QUEM?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel

BDI nº 23 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O locatário não usou cortinas no apartamento locado. Após desocupar o imóvel, o proprietário quer cobrar a manutenção do piso, alegando que o mesmo estragou com o sol, devido a falta de cortina. É correto cobrar do locatário? (I.M. – Indaial, SC)

Resposta:
Pode-se analisar este caso raro, à luz da Lei do Inquilinato da seguinte forma: Mesmo com cortinas o piso seria danificado porque o locatário não é obrigado a se ocultar do sol. Existe um provérbio que diz: “Onde não entra o sol entra o médico”. O.............

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