LEILÕES E PRAÇAS FRUSTRADAS – NÚMERO MÁXIMO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI nº 22 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Pode ou não ser levado a 3ª e 4ª praças de leilão público o bem penhorado que já foi a leilão na 1ª e 2ª praças, sem obter licitante ou resultou negativa as duas praças, prosseguindo o processo com pedido de adjudicação do bem pelo valor do crédito, que foi indeferido, deferindo o juiz somente se pagar a diferença entre a avaliação e o crédito, o que restou desinteressante para o credor, o qual requereu novas praças de leilão do mesmo bem penhorado, indeferidas pelo juiz com o seguinte despacho: “O bem já foi a leilão por duas vezes, indefiro, pague-se a diferença da adjudicação ou arquive-se o feito”. Pergunta: Pode ir a leilão o bem penhorado à praça novamente, pela 3ª vez no valor da avaliação e pela 4ª por qualquer preço, que não seja vil? (J.C.A.B. – São José do Rio Preto)Resposta: Pode se.............