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LOJAS INDEPENDENTES DE CONDOMÍNIO – DESPESAS CONDOMINIAIS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias

BDI nº 22 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Administramos um condomínio comercial, composto por salas, lojas e vagas de garagem que foi acionado no Juizado Especial Cível por dois condôminos proprietários exclusivamente de vagas de garagem (eles não possuem nenhuma sala ou loja). A Convenção determina que o rateio das despesas de condomínio será feito de acordo com a fração ideal. Dispõe também que as lojas, por não se utilizarem de diversos serviços condominiais, terão um desconto de 70% no rateio. O peso dos votos está assim distribuído: o voto das salas e lojas têm peso 10 e o das vagas de garagem têm peso 1. Esses condôminos consideram que também não utilizam alguns serviços e por esse motivo pleiteiam a alteração da forma de rateio das despesas de condomínio, com uma redução de 90% do valor. Qual a jurisprudência dominante sobre esse assunto? (T.G. – Barueri, SP)

Resposta:
Sendo a convenção a lei maior do condomínio, as lojas independentes estarão obrigad.............

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