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OBRA NA LAJE DO EDIFÍCIO – COMO RATEAR ESSA DESPESA?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio

BDI nº 22 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Uma obra foi executada na laje do edifício. Uma posterior taxa extra deve ser cobrada por fração ideal ou em partes iguais? Vale ressaltar que na Convenção do Condomínio, no capítulo I, Art.4º diz: “As obras de caráter coletivo e que interessam à estrutura do prédio e às coisas de uso comum, serão feitas com concurso pecuniário e obrigatório a todos os condôminos na proporção de sua quota parte” . E no capítulo VI art. 32, diz: Serão igualmente rateadas entre os condôminos as despesas extraordinárias dentro de .............

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