ATOS DANOSOS PERPETRADOS PELOS FILHOS MENORES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS PAIS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos
BDI nº 19 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Administro um condomínio tipo shopping, e ultimamente, em uma unidade que explora o ramo de bar/lanchonete, tem tido como cliente um casal que leva uma criança de aproximadamente 6 anos e ao chegarem, passam a consumir as mercadorias, deixando a referida criança solta no hall, aonde a mesma fica lançando brinquedos nas portas de vidro blindex de outras loja, correndo com outras crianças, e os pais não tomam nenhuma providência. Como proceder neste caso, uma vez que foge do controle dos funcionários do shopping chamar a atenção de crianças ou de seus pais? (J.R.P.C. – Araruama, RJ)Resposta: Dependerá das normas regedoras do Shopping quanto à coibição de abusos praticados em suas dependências e que extrapolam os limites convencionais ou que prejudicam a clientela frequentadora do S.............