HIPOTECA DE PARTE DE IMÓVEL RURAL SOMENTE COM O DESMEM-BRAMENTO E MATRÍCULA PRÓPRIA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral
BDI nº 18 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Hipoteca parcial pode ser feita em imóvel rural? (J.C. – Icaraima, PR)Resposta: Para gravar hipotecariamente parte de um imóvel, o mesmo deverá ser desmembrado da inscrição principal e registrado em folha independente, com matrícula própria. Para possibilitar a “hipoteca parcial” de imóvel rural divisível há que, primeiramente, promover o desmembramento deste, com área mínima de parcelamento superior a um módulo, e consigná-lo no registro, de modo que neste apareça a parte individualizada apta a receber a hipoteca. No caso de estipulação contratual da incidência da hipoteca sobre parte determinada do imóvel, essa incidência se efetivará realmente sobre o imóvel inteiro, pela impossibilidade de se separar no registro uma de suas partes integrantes. A parte do imóvel rural desmembrado, que se tornou objeto de hipoteca, em título a ser registrado, precisa ter matrícula própria como imóvel, nos termos do art. 227 e § único do art. 235 da Lei de Registros Públicos. INDIVISIBILIDADE DA HIPOTECA – Diz Maria Helena Diniz, em seu livro “Curso de Direito .............