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DIREITO DE VIZINHANÇA, USUCAPIÃO URBANO, RURAL E ORDINÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 6 - Direito de vizinhança

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI nº 17 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O proprietário adquiriu um imóvel, há mais de 10 anos com uma edícula, a qual excede alguns metros no terreno do vizinho. Ambos adquiriram os imóveis dessa forma. Gostaríamos de saber: 1) Direito de posse? 2) O vizinho pode pedir a demolição da edícula? 3) Usucapião urbano? 4) Usucapião rural? (T.I. – Passos, MG)

Resposta: As ações de usucapião não são ações possessórias, pois sempre têm base no domínio, seja para obstar a continuação de obra que prejudique o proprietário do prédio contíguo, seja destinada à obtenção do domínio pela prescrição aquisitiva, seja para o proprietário tomar posse de imóvel adquirido de quem não lhe transmite a posse. O adquirente do imóvel com justo título e boa-fé poderá alegar prescrição aquisitiva, em defesa, nas ações possessórias ou reivindicatórias. Nos termos do art. 205 do vigente Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. O art. 2028 do mesmo “codex” diz que “serão os da lei anterior os prazos.............

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