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ALUGUERES E ENCARGOS – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDI-CIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO)

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

BDI nº 16 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um inquilino deixou o imóvel devendo aluguéis, água e luz. O juiz despachou: “De acordo com o disposto no art. 585, IV, do CPC, o crédito decorrente de aluguel, desde que comprovado por contrato escrito é título judicial. Entretanto, não estão incluídas outras despesas do contrato como gastos com energia elétrica e água conforme pretende o autor”. Dessa sorte emendei a inicial para excluir tais verbas. Argumentei que a lei do inquilinato - art. 79, afirma que o CPC só se aplica quando aquela lei for omissa. Mas no caso a lei não é omissa, ao contrário, é expressa que o inquilino deve pagar (...) aluguel e encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis (...). O juiz decidiu manter a decisão anterior por seus próprios (e errados!) fundamentos. Estou errado? Ou o jui.............

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