CONDOMÍNIO: LOJAS INDEPENDENTES – PARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio
BDI nº 16 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um prédio com 36 apartamentos e 4 lojas, cuja convenção condominial diz que as despesas serão rateadas pelas partes, proporcionais a cada unidade. Poderão as lojas exigir que as despesas com os dois elevadores sejam rateadas entre os apartamentos, ficando as lojas isentas? Esclarece-se que tais lojas não entram nos rateios de consumo de luz e água porque possuem ligações próprias. (D.J.P. – Santos, SP)Resposta: Sendo a convenção a lei maior do condomínio, as lojas independentes estarão obrigadas a contribuir com as despesas do condomínio de acordo com o que foi estabelecido na convenção. Já, nos termos do art. 1340 do Código Civil, as despesas relativas a partes comuns, de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem dela.............