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DISPENSA DE CERTIDÕES PELO ADQUIRENTE NAS ESCRITURAS PÚBLICAS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral

BDI nº 13 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Quando uma pessoa tem seu CPF cancelado, ou com restrições junto à Secretaria da Receita Federal, e vai figurar como vendedor em Escritura Pública de Compra e Venda, a Certidão de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, pode ser dispensada pelos contratantes (vendedor e comprador)? (R.M. – Luziania, GO)

Resposta: Na escritura pública relativa à transferência de imóvel, por pessoa física, é imprescindível constar a declaração dos alienantes, sob as penas da lei, de não existirem ações reais e pessoais reipersecutórias ou ônus reais relativos ao imóvel. Conforme Parecer Normativo da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, ficam dispensadas a apresentação de certidões fiscais se .............

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