A PARTE IDEAL DE UM TERRENO PODE SER OBJETO DE MATRÍCULA?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações
BDI nº 12 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estou com uma dúvida sobre frações ideais em condomínio. Fui procurado por um cliente que está adquirindo um imóvel. Ocorre que na Escrittura Pública de Venda e Compra que está devidamente registrada, consta como objeto o terreno todo, onde o comprador adquiriu uma fração ideal de 0,03125000 do imóvel. Na escritura tem um item DA INCORPORAÇÃO, onde diz que a fração ideal de 0,03125000 fica indissoluvelmente vinculada à unidade autônoma do Empreendimento, a seguir descrita - Apartamento nº 43, que se localiza no 4º andar do Edifício (...). (D.J.B. – São Paulo, SP)Resposta: A parte ideal de um terreno como um todo não poderá ser objeto de matrícula. Somente após a construção do empreendimento será dada matrícula à unidade condominial. Geralmente, nos instrumentos particulares de compromisso de venda e compra de fração ideal .............