ALIENAÇÃO DE TERRENO CONTENDO CONSTRUÇÃO NÃO AVERBA-DA NA PREFEITURA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral
BDI nº 12 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Vejamos que para poder lavrar uma escritura pública de compra e venda, precisamos das certidões de ônus, fornecidas pelo registro de imóveis competente. Portanto quando o registro fornece uma certidão do imóvel urbano, sem benfeitorias, é sinal que o terreno não possui a casa, porém tanto na guia de ITBI, como na certidão da prefeitura municipal de débito consta uma casa. A orientação ao cliente, por esta serventia, é que seja averbada a casa junto ao registro, para efetuar posteriormente a lavra da escritura. A dúvida é a seguinte: Se a parte já possui a documentação para averbar a casa, c.............