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A FIRMA DEVERÁ SER RECONHECIDA COM O NOME DA PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DA ASSINATURA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral

BDI nº 11 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Como devo proceder no seguinte caso: A pessoa chama-se Maria Silva Ribeiro, mas assina somente Maria Silva e sua assinatura é legível. Devo reconhecer a firma Maria Silva ou Maria Silva Ribeiro? (C.B. – Varginha, MG)

Resposta:.............

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