A FIRMA DEVERÁ SER RECONHECIDA COM O NOME DA PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DA ASSINATURA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral
BDI nº 11 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Como devo proceder no seguinte caso: A pessoa chama-se Maria Silva Ribeiro, mas assina somente Maria Silva e sua assinatura é legível. Devo reconhecer a firma Maria Silva ou Maria Silva Ribeiro? (C.B. – Varginha, MG)Resposta:.............