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RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELA DEPREDAÇÃO DO IMÓVEL POR ELE ABANDONADO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 4 - Danos no imóvel

BDI nº 11 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Existe a possibilidade de ingresso de algum tipo de ação criminal contra locatário que abandona o imóvel e deixa o mesmo ser depredado, já que durante a relação locatícia ele tem o dever de vigiar e conservar o imóvel? (J.C.C. – Parnaíba, PI)

Resposta: Nos termos do art. 163 do Código Penal, considera-se crime de dano a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, apenado com detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser dano na forma qualificada com detenção .............

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