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NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SÃO REGISTRADOS OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, PARA SURTIR EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

BDI nº 10 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Na qualidade de Oficial Substituta do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, gostaria de tirar uma dúvida acerca de um documento que foi protocolado nesta Serventia recentemente. Trata-se de contrato particular de locação de uma área localizada no topo de um prédio, destinada a colocação de antena para celulares. Haja vista tratar-se de área comum, penso ser possível o registro do contrato na matrícula-mãe do edifício. (L.S.S. – Balneário Camboriu, SC)

Resposta: Não havendo previsão legal impondo o registro no CARTÓRIO DE IMÓVEIS (art. 167 da Lei 6015/73), o mesmo não poderá ser efetivado. O contrato de locação de prédio consiste numa relação jurídica obrigacional, sendo um direito pessoal. Em matéria de locação a Lei de Registros Públicos (LRP) permite o registro no Álbum Imobiliário, DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO de prédios, somente quando tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada (art. 8º .............

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