NO EDIFÍCIO DE PROPRIETÁRIO ÚNICO A COBRANÇA DAS DESPESAS DEVERÃO SER RATEADAS ENTRE OS LOCATÁRIOS, DESDE QUE COMPROVADAS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 17 - Prédio de um só proprietário
BDI nº 10 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um proprietário construiu um pequeno prédio de 10 apartamentos, alugando-os. Não fez incorporação para enonomizar INSS. Agora propõe que eu, corretor profissional, implante um Estatuto ou Regulamento de Condomínio, e ele haja como síndico. Pergunto: É possível? Quais seriam as possibilidades? Estaria fora da lei ou não? Quais os riscos? (V.C. – Blumenau, SC)Resposta: O proprietário único de edifício poderá estabelecer por escrito (tanto no contrato de locação como em Regimento Interno), a cobrança de despesas comuns, optando pela fração ideal de cada unidade locada, podendo variar de acordo com a utilização dos equipamentos e áreas comuns do prédio, constando tais atribuições nos contratos de locação de cada unidade. Será obrigatória a incorporação, desde que o propri.............