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INDENIZAÇÃO NA RESCISÃO DO CONTRATO DA ADMINISTRADORA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 1 - Contrato de Administração

BDI nº 10 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Temos um contrato de locação residencial por 30(trinta) meses. O Locador vendeu o imóvel e o novo proprietário não quer continuar locando o imóvel atráves da imobiliária. Como o contrato vence somente em agosto de 2005 e consta do contrato a seguinte cláusula: “durante a permanência dos locatários indicados pela procuradora do imóvel objeto desta locação, esta terá direito de receber comissão oriunda da locação avençada.” Fica ressalvado que o direito à comissão será devido durante o tempo que os locatários permanecerem no imóvel, extinguido-se tal direito somente com a entrega das chaves e rescisão do contrato. Podemos exigir que o novo proprietário continue alugando através da imobiliária, visto que o locatário é nosso? (T.I. – Passos, MG)

Resposta: Nos termos do art. 603 do Código Civil, “Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato. Conforme jurisprudência anexa, quem despedindo o prestador (administrador) sem justa causa, sujeita-se à regra do art. 603 retro mencionado, que lhe impõe o pagamento, por inteiro, da retr.............

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