O CONDÔMINO PODERÁ VOTAR NAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA E DELA PARTICIPAR DESDE QUE ESTEJA QUITE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 9 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O devedor de despesas condominiais pode participar de assembléia? Poderá votar e ser votado para o cargo no Corpo Diretivo? E se ele estiver devendo, mas efetuou acordo para pagar a dívida? Qual o procedimento em assembléia? Poderá inclusive ser candidato a Síndico? (D.J. P. – Santos, SP)Resposta: Nos termos do inciso III, do art. 1335 do novo Código Civil, o condômino poderá votar nas deliberações da assembléia e dela participar desde que esteja QUITE. Por cautela, NÃO PODE SER SÍNDICO pessoa que tiver interesses contrários aos do condomínio. A impontualidade habitual no pagamento das despesas incompatibiliza a candidatura de interessados, em virtude do mau exemplo que o síndico poderá dar aos demais condôminos. DOUTRINA: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Ed. Revista dos Tribunais, ed. 2005: Pág. 29: “O art. 1.347 do CC diz que o síndico pode ser condômino, ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, permitida a reeleição, sem limitação de vezes, embora haja opiniões segundo as quais reeleições sucessivas acabem por transformar o condo.............