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CONCRETIZAÇÃO DE NEGÓCIO POR MANDATÁRIO APÓS A MORTE DE UM DOS MANDANTES

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 17 - Procuração

BDI nº 7 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Sobre validade ou não de procuração. Por compromisso particular de venda e compra de propriedade loteada, datado de 16 de maio de 1975, o Sr. A.C., houve por compra feita a C.C. e sua esposa, a Sra. N.P.C., o lote de terreno sob o nº Cinco, da quadra n.º 29 (vinte e nove), medindo 15,00 metros de frente, por 30,00 metros, ditos da frente aos fundos de ambos os lados, situado e localizado na Rua São Paulo, no Loteamento denominado Grande Lago Urubupungá, no Municipio de Castilho, Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, cujo loteamento encontra-se registrado junto ao Registro Geral da Comarca de Andradina, SP. Ocorre que o Sr. Celso Caprioglio faleceu em meados dos anos 80, e após requerido, o Juiz da Comarca expediu Alvará Judicial, autorizando a viúva meeira e inventariante Sra. N.P.C. a outorgar as escrituras dos lotes já compromissados e quitados antes do falecimento do proprietário loteador, no ano de 1.984; a representante do espólio ou seja a Sra. Nedia, outorgou uma procuração em favor de seu filho Sr. A.C., para que o mesmo desse conclusão aos negócios já firmados pelo falecido, outorgando a quem de direito a competente escritura. No dia 09 de junho de 2003, faleceu o Sr. A.C., ten.............

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