O GARANTIDOR COMO FIADOR DEVERÁ ASSINAR UM CONTRATO DE FIANÇA E, COMO AVALISTA, DEVERÁ ASSINAR AS NOTAS PROMISSÓRIAS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 7 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em um contrato de promessa de compra e venda e/ou escritura com cláusulas resolutivas, contendo um parcelamento de parte do valor de um imóvel em venda, pode constar um fiador e este também assinar sua responsabilidade nas Notas Promissórias correspondentes? Ou somente nas Notas Promissórias ? Ou tem que ser avalista? (V.C. – Blumenau, SC)Resposta: O aval é uma garantia .............