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O GARANTIDOR COMO FIADOR DEVERÁ ASSINAR UM CONTRATO DE FIANÇA E, COMO AVALISTA, DEVERÁ ASSINAR AS NOTAS PROMISSÓRIAS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 7 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em um contrato de promessa de compra e venda e/ou escritura com cláusulas resolutivas, contendo um parcelamento de parte do valor de um imóvel em venda, pode constar um fiador e este também assinar sua responsabilidade nas Notas Promissórias correspondentes? Ou somente nas Notas Promissórias ? Ou tem que ser avalista? (V.C. – Blumenau, SC)

Resposta:
O aval é uma garantia .............

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