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A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS, É NULA DE PLENO DIREITO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 4 - Doação a herdeiro

BDI nº 6 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Com o título acima, na edição nº 25, pág. 28, do ano 2005, publicamos resposta elaborada pelo nosso Departamento de Consultoria.
Publicamos a seguir entendimento sobre o referido assunto, enviado pelo nosso assinante Paulo Roberto G. Ferreira, Tabelião do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo. Segue-se o entendimento do tabelião.


“Caro Editor e consultor,
Com a liber.............

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