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EXONERAÇÃO DO FIADOR NO TÉRMINO CONTRATUAL E NÃO NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 5 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Qual o procedimento correto a respeito de fiadora de um contrato de locação residencial, com prazo de 30 meses, cuja fiadora pediu sua exclusão por escrito à imobiliária, no presente contrato firmado. Qual a decisão a Imobiliária deve tomar junto ao locatário? (O.D.P. – Recife, PE)

Resposta: Pelo novo Código Civil a exoneração do fiador se dá mediante notificação ao credor no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado. No caso do locador receber a notificação de 60 dias para exoneração do atual fiador, deverá, imediatamente, notificar o locatário, nos termos do art. 40, IV, da Lei 8.245/91, dando-lhe um prazo de 30 dias para que apresente novo fiador idôneo ou outra modalidade de garantia, sob pena de despejo. Seria conveniente que constasse do contrato de locação CLÁUSULAS EM QUE O LOCATÁRIO SE OBRIGA, sob pena de rescisão contratual e conseqüente ação de despejo: a) - a apresentar novo fiador idôneo no.............

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