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EXONERAÇÃO DO FIADOR E A SEGURANÇA CONTRATUAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 4 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Numa locação com prazo de 30 meses, quando do seu término o fiador não tem mais responsabilidade com as dívidas do locatário? O que fazer com contratos antigos de 12 meses e como proceder com os novos, se os inquilinos só alugam por um ano, e se recusam a fazê-lo por 30 meses? (P.E.A. – Ijuí, RS)

Resposta:
Tendo em vista que a exoneração do fiador se dá mediante notificação ao credor no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado, nos termos do art. 835 do Código Civil, no caso do locador receber a notificação de 60 dias para exoneração do atual fiador, deverá, imediatamente, notificar o locatário, nos termos do art. 40, IV, da Lei 8.245/91, dando-lhe um pra.............

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