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PARTILHA – AINDA DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA (ARTIGO 1.026) PODE SER EMENDADA NOS MESMOS AUTOS DO INVENTÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 7 - Inventário Extrajudicial

BDI nº 3 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Num inventário houve um erro na partilha. Quem faleceu foi o esposo. Tinha quatros filhos, sendo que os três primeiros eram fruto de um primeiro casamento e o quarto filho comum. Esse quarto filho é o único da esposa. Na partilha foi atribuído ¼ da nua propriedade para cada filho com o usufruto vitalício para a viúva-meeira. O certo seria 1/8 para cada dos três filhos que não eram comuns e 5/8 para o filho comum, uma vez que não foi preservada a parte legítima do herdeiro necessário, em relação à esposa mãe. O referido inventário foi registrado. Como devo proceder para tentar arrumar a referida partilha? Uma simples retificação por erro material? ou esse herdeiro que foi prejudicado deverá proceder a processo específico para arrumar esta partilha? (M.M.B. – São Carlos, SP)

Resposta:
Nos termos do art. 1028 do Código de Processo Civil “a partilha, ainda depois de passar em julgado a sentença (artigo 1.026), pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens; o juiz, de ofício ou a.............

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