USUCAPIÃO ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO – UTILIZAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI nº 2 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Conforme o Novo Código Civil, a pessoa jurídica pode pedir usucapião em um processo? (M.E.R. – Porto Alegre, RS)Resposta: As pessoas jurídicas poderão se utilizar do Usucapião Ordinário e do Extraordinário, não podendo, pois, usucapir em se tratando de usucapião especial urbano (Constitucional, art. 183 da Constituição Federal) que estabelece como requisito essencial a “moradia” na área urbana e não a “s.............