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DAÇÃO EM PAGAMENTO: O CREDOR DEVERÁ CONSENTIR EM RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 8 - Dação em pagamento

BDI nº 1 - ano: 2006 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Donatário quer dar em dação em pagamento sua parte ideal adquirida por doação com reserva de usufruto. Há necessidade ou não da anuência dos usufrutuários?. Favor mandar julgados, etc., sobre o assunto. (A.J.B. – Porto Ferreira, SP)

Resposta:
A nua propriedade pode ser alienada sem a anuência do usufrutuário. Obs.: Esta consulta requer alguns entendimentos para a sua repercussão jurídica: Se o caso for de dação em pagamento nos termos dos arts. 356 a 359 do Código Civil, o credor deverá consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, bem como este tipo de transação será regulada pelas normas do contrato de compra e venda, nos termos do art. 357 do mesmo “codex”. Como se trata de parte ideal que se define como um pedaço do imóvel, cuja localização, na área maior, não é identificável, d.............

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