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AUTORIZAÇÃO OU PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE ESTRANHOS NA ESFERA CONDOMINIAL DEVERÁ TER O CONSENSO DE TODOS OS CONDÔMINOS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 36 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um Condômino - proprietário de apartamento situado num Condomínio vertical - solicitou por escrito e dirigido ao Síndico do Condomínio: “Pedido de proibição de entrada de pessoas nas dependências do condomínio, ou na minha unidade, sem autorização expressa”. Anotou ainda em seu pedido, o nome de cinco (5) pessoas que tem livre acesso ao apartamento. Entretanto, solicita ainda, que somente um Condômino - deu o nome do mesmo - está autorizado a entrar no Condomínio acompanhado de terceiros, sendo aos outros, expressamente proibidos de franquear acesso ou entrar na companhia de terceiros. (D.J.P. – Santos, SP)

Resposta: Normalmente a segurança de um edifício condominial tem regras estipuladas no Regimento Interno ou mesmo na Convenção. Essas regras normalmente não podem extrapolar as condutas do funcionamento normal de uma convivência condominial. Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, R.............

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