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PROCEDIMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 212, 213 E 214 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

BDI nº 35 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Nas retificações de áreas pelo novo Código Civil, referente aos artigos 212 e 213: Pergunta: Na confrontação de uma área ou um lote, quando uma das divisas faz confrontação com rua ou estrada municipal, qual o procedimento exigido e qual a documentação que deverá ser expedida pelo município? (R.B. – Garibaldi, RS)

Resposta: Cada município adota um procedimento exigindo documentos específicos, segundo sua própria legislação. Entretanto, veja as seguintes matérias sobre retificações de áreas com as inovações e alterações dos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos. Doutrina: “COMO FAZER A RETIFICAÇÃO DE ÁREA POR VIA ADMINISTRATIVA? Francisco Maia Responde (www.precisao.eng.br): A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação quando se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade, o que somente poderia ser requerido pelo interessado por meio de procedimento judicial. Com a edição da Lei 10.931, em 02 de agosto de 2004, ocorreu uma inovação sobre o tema, com as modificações dos artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73, denominada Lei dos Registros Públicos, que permite a retificação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, sem excluir eventual prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada. Esta alternativa representa uma medida .............

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