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CAUÇÃO PARA OBTENÇÃO DA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

BDI nº 34 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A caução para obtenção de liminar para desocupação em 15 dias pelo descumprimento do mútuo acordo pelo locatário terá que ser em dinheiro ou outros bens? (V.P – Foz do Iguaçú, PR)

Resposta: Diante do silêncio da lei, deduz-se que a caução seja aceita de qualquer forma e, preferencialmente, em dinheiro, tendo em vista que a lei inquilinária também referiu à caução em dinheiro em seu art. 38, § 2º. Analisando o art. 59, § 1º, em conjunto com a regra do § 2º do art. 64, onde afirma que o valor da caução - no caso de reforma da decisão que concedeu liminarmente o despejo “reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e danos”, quer dizer que para haver reversão em favor do réu pressupõe-se que já exista o dinheiro para almejar a su.............

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