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ESTABELECIMENTO DE QUORUM QUALIFICADO NA CONVENÇÃO PARA LOCAÇÃO DE ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

BDI nº 34 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A área comum de um prédio comercial (lateral de hall de entrada) pode ser objeto de locação? Se positivo, quem é a parte legítima para figurar como “locador”? Quais as providências que o condomínio tem que tomar para locar a área? (J.C.F. – São Paulo, SP)

Resposta: Geralmente, a área comum poderá ser objeto de locação desde que todos os condôminos deliberem, por unanimidade a sua locação. Como o condomínio é uma relação entre os condôminos, ou seja, não pertence a uma só pessoa, bem como o “condomínio” não é dotado de personalidade jurídica, se houver locação, todos os condôminos deverão figurar como locadores no contrato de l.............

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