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RESTRIÇÕES SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR ESTRANGEIRO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 3 - Aquisição por estrangeiros

BDI nº 33 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Quais as restrições quanto a estrangeiro adquirir imóvel? (J.S.M. – Curvelo, MG)

Resposta: O estrangeiro poderá adquirir imóveis urbanos. O que a lei proíbe é a aquisição de áreas rurais, dependendo da quantidade das mesmas. Possuindo CPF, o estrangeiro poderá comprar imóveis no Brasil. A Lei 5709/71 e Decreto 74.965/74, tratam sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A legislação refere-se à extensão de terras por módulos, que tem diversos tamanhos sob o ponto de vista da exploração. (Veja a extensão do módulo junto ao INCRA da sua região). A lei disciplina somente as áreas rurais, não existindo regulamentação quanto às áreas urbanas. 1 - Até 3 módulos: É livre a aquisição por estrangeiro, não dependendo de prévia autorização, nem verificação de porcentagem de área pertencente a estrangeiros no mesmo município, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei (Lei 5709, art. 3º § 1º; Decreto 74.965, art. 7º, § 1º). Entende-se que é livre a aquisição para um (1) imó.............

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