CITAÇÃO POR EDITAL – ATENDIMENTO DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS PARA VALIDADE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 33 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: A citação por edital é válida numa ação de despejo por falta de pagamento? (I.H.C.J. – Campo Grande, MS)Resposta: Sim, desde que atenda as prescrições legais. Veja a jurisprudência a seguir: DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - ABANDONO DO IMÓVEL - RECONHECIMENTO. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Procedência. Rejeição da nulidade da citação por editais. Autor que a requer, uma vez ignorado o paradeiro do réu e esgotadas as tentativas de localização. (2º TACIVIL/SP, Ap. s/ Rev. 682.500-00/8 - J. 29.7.2004). EXECUÇÃO - DESPEJO - FALTA DE PAGA.............