AÇÃO RENOVATÓRIA NAS LOCAÇÕES CELEBRADAS POR INDÚSTRIAS E SOCIEDADES CIVIS COM FINS LUCRATIVOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 15 - Renovatória
BDI nº 32 - ano: 2005 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: As sociedades civis podem pleitear o direito à ação renovatória de contrato de locação? (C.E.B. – Santo André, SP)Resposta: Nos termos do § 4.º do art. 51 da Lei 8245/91, o direito à renocação do contrato estende-se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fins lucrativos, regularmente constituídas, desde que atenda aos requisitos exigidos deste artigo em comento. Entretanto, diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Ação Renovatória”, 2º Ed., 2000, pág. 77: “Não tem sido admitida a ação renovatória nas locações de imóveis ocu.............